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As normas regulamentadoras (NR) são definidas e constantemente atualizadas pelo Ministério do Trabalho, tendo como principal objetivo a conservação de condições mínimas suficientes para garantia da segurança e medicina do trabalho, nos ambientes produtivos.

Como função secundária, mas não menos importante, as NR possuem também o papel de incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade que devem ser seguidos pelas empresas e indústrias brasileiras.

Norma Regulamentadora NR11
A NR11 é uma normativa que regulamenta os procedimentos de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais e cargas, para que não ocorram danos e acidentes no ambiente de trabalho.
 

Dentro da norma são definidas medidas essenciais para a proteção física dos trabalhadores, de maneira a estabelecer os procedimentos corretos de utilização de equipamentos, maquinário e veículos nas operações de transporte de cargas. Entender bem e aplicar corretamente as adequações de acordo com a NR-11 é vital para a tranquilidade das empresas, visto que com isso, terão um ambiente mais seguro de trabalho, reduzindo as taxas de acidentes dos funcionários e/ou danos ao patrimônio, mesmo com alta produtividade.

Inspeções Periódicas
Por determinação das tratativas da NR11, bem como fiscalização por parte do sistema CONFEA/CREA, a empresa deve manter em arquivo físico ou digital os relatórios e Laudos Técnicos, das inspeções e adequações periódicas, realizadas anualmente por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado, mediante emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

As inspeções são realizadas nos equipamentos, veículos e maquinário envolvidos nas atividades logísticas.

NR11

É emitido o Laudo Técnico e toda documentação para arquivo na empresa, garantindo a regularização das atividades relacionadas a essa norma, evitando notificações, multas e interdições do empreendimento.

 


Algumas boas práticas da NR11

  • Nivelamento dos pisos no chão de fábrica.

  • Pavimentação correta com superfície antiderrapante.

  • Isolamento da área de transporte de carga, proibindo a circulação de pessoas durante o procedimento.

  • Não permitir uso de máquinas de transporte à combustão interna, nos ambientes sem ou com pouca ventilação.

  • Indicação em todos os equipamentos da carga máxima de trabalho permitida.

  • Treinamento dos colaboradores para compreensão da importância da norma e realização das operações de forma segura.

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